Têm sido muito freqüentes as denúncias feitas pelos
meios de comunicação social de irregularidades praticadas por autoridades das
diversas esferas do governo e de todos os Poderes do País. Penso que uma
imprensa forte e atuante é imprescindível para a sobrevivência do regime
democrático. Por outro lado, porém, a dignidade da pessoa humana, dentro do que
se insere o direito à honra, também é essencial para a existência de uma vida
harmônica em qualquer grupo social. Nesse sentido, como conciliar o dever de
informar com o respeito à honra que se há de resguardar aos cidadãos e às
instituições?
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 1º,
inciso III consagra como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana. E
essa dignidade não deve ser desfrutada apenas por alguns, mas por todos,
indistintamente. Em lugar nenhum está dito que o preso, o que comete algum
crime, ou seja lá quem for, seja por que motivo for, pode perder o direito à
dignidade, que deve ser assegurada a todo ser humano. E, como parte integrante
e indissociável desse princípio, está a honra da pessoa, e também das
instituições, que devem ser respeitadas, não sendo lícito a ninguém violá-la,
seja por que motivo for.
Feita essa consideração, poderia alguém interpretar
mal a idéia que sustentamos para indagar: então a imprensa não pode noticiar as
falcatruas, pois com isso se denigre a honra das pessoas? Claro que não. A
imprensa não somente pode como deve denunciar as falcatruas, as más utilizações
que se faça do dinheiro público e todas as irregularidades que sejam praticadas
por autoridades, sejam elas quem for: governantes, juízes, parlamentares etc.
Ocorre que a atuação ética e legal da empresa
jornalística, que cumpre com o dever de informar, sem violar o direito à honra,
deve se ater aos fatos a que os cidadãos têm direito de saber. Isso nem sempre
é fácil, exige uma atenção constante e uma esmerada formação humana por parte
do profissional da mídia.
Tomemos um exemplo que talvez ilustre melhor a idéia.
Imaginemos que alguém telefone ou envie um e-mail para a redação do jornal
dizendo ter provas de que um juiz “vendeu” a sentença, ou seja, decidiu a favor
de alguém para receber dinheiro em
troca. E imagine-se que a notícia seja “quente”, ou seja, que
já se tenha colhidos provas seguras disso. Deve o fato ser levado a público?
Não tenho dúvida em dizer que sim. Afinal, a Constituição Federal assegura que
todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Assim, se um integrante de
alguns dos Poderes incorreu em corrupção, o povo, em nome de quem aquele poder
é exercido, tem direito de saber.
Porém, há diversas formas de se levar a notícia ao
público. Pode-se dizer “fulano é ladrão”, ou, ao contrário, serenamente,
relatar-se o que aconteceu, a fase em que se encontram as apurações e os outros
dados objetivos de que se disponha.
E isso não se aplica exclusivamente às empresas
jornalísticas, mas todos que, de alguma forma, manifestam publicamente o pensamento.
Outra situação relativamente corriqueira é a divulgação da forma que
determinado parlamentar se posicionou acerca de algum projeto de lei ou alguma
decisão que lhe cabe. É comum que se divulgue em que sentido votou o vereador,
deputado ou senador. Isso é muito saudável. Porém, alguns segmentos pouco afetos
ainda com a democracia, lançam-se em campanha difamatória, não com o sentido de
esclarecer à população como seus representantes votaram, mas para simplesmente
denegrir a honra, não raras vezes com palavras de baixo calão, ou mesmo
ridicularizando a própria imagem da pessoa. Isso não é liberdade de expressão,
mas abuso desse direito.
A liberdade de expressão e de manifestação do
pensamento pressupõe uma maturidade das pessoas que detêm os meios de
comunicação em massa. Isso
implica, acima de tudo, que se saiba condenar de forma exemplar as condutas
imorais, mas nunca as pessoas que as praticam.
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