segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Homens públicos no banco dos réus

Os escândalos envolvendo o Presidente do Senado Federal nos convidam a refletir sobre a postura que devem tomar os detentores de cargos públicos quando se vêem acusados de irregularidades no exercício de suas funções.
Penso que um primeiro aspecto a ser considerado é que todo cidadão tem o inviolável direito de se defender de toda e qualquer acusação. O direito de defesa está assegurado na Constituição Federal e, além disso, trata-se de uma questão de justiça. Afinal, qual de nós gostaria de ser condenado publicamente sem que pudesse se defender das acusações?
A história tem mostrado que muitas pessoas e instituições sofreram acusações, com implacável condenação pública, e que, posteriormente, por vezes anos após, se constatou serem injustas.
Além disso, há de se reconhecer que a imprensa tem desempenhado um importantíssimo papel em busca da punição daqueles que cometem crimes, em especial, os detentores de importantes cargos públicos. No entanto, não raras vezes a mídia se encarrega de condenar em uma precipitada interpretação dos fatos.
Portanto, o direito de se defender deve ser assegurado a todo cidadão, inclusive aos detentores de cargos públicos.
No entanto, se não pode haver nenhuma distinção entre o cidadão comum e o que ocupa um cargo público, no que diz respeito ao direito de defesa, deve haver uma grande diferença entre eles sobre a postura que devem assumir quando se vêem acusados por crimes cometidos.
É que um cidadão comum pode se ocupar de sua defesa e, se os crimes cometidos não forem daqueles que justificam uma prisão no curso do processo, poderá continuar levando sua vida normal, exercendo, na medida do possível, o seu trabalho.
O mesmo nem sempre ocorre com o homem público. Imagine-se, por exemplo, que surjam indícios de que um determinado juiz tenha recebido dinheiro para decidir um caso em favor de uma das partes e que se abra um processo para apurar os fatos. Nesse caso, se as provas forem de certa segurança e se os fatos ganharem repercussão, é extremamente inconveniente que permaneça no cargo. Não se trata de impedir o direito de defesa, que a todos é assegurado, mas de preservar a instituição enquanto os fatos são apurados. Afinal, como se sentiriam as pessoas que tivessem processos que devam ser decididos por essa autoridade?
É necessário entender que os cargos públicos não têm donos. Há pessoas que os ocupam, e somente o fazem legitimamente para servir aos demais. Aliás, todos são, ou deveriam ser, servidores públicos. Assim, mesmo que se julguem completamente inocentes das acusações, somente poderiam permanecer nas funções públicas enquanto subsistissem as condições para continuar servindo. E se houver incompatibilidade, a solução mais honrada é deixá-lo, ainda que provisoriamente, para que, preservando a instituição, possa tentar provar sua inocência.
E essa postura é ainda mais necessária quando são os próprios pares que devem julgar a conduta supostamente ilícita. É que, nesse caso, a permanência do acusado no cargo prejudica, e muito, o bom funcionamento da própria instituição. É o que me parece que ocorre atualmente no Senado Federal. Ainda que o Presidente daquela instituição se julgue absolutamente inocente, é inconcebível que se mantenha no cargo, com prejuízo de todo o funcionamento da casa, que outra coisa não faz que não apreciar se o retira ou o mantém no cargo.
Ora, se o que importa é servir, mesmo diante de uma acusação que se acredite ser injusta, o mais honrado e o que melhor atende ao interesse público, é que se afaste do cargo, quando menos para permitir que a instituição volte a desempenhar suas funções.

Nunca me esqueci de uma educada repreensão que sofri de meu avô. Disse-me ele que um grande homem se nota nos pequenos gestos. E é nesses que se constata se os homens públicos estão nos cargos para servir, ou, ao contrário, se os ocupam exclusivamente para usufruir de privilégios, lícitos ou ilícitos.

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