segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Paternidade Responsável

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Corregedoria Geral da Justiça, se engajou numa iniciativa destinada a estimular os pais a reconhecerem formalmente a paternidade de seus filhos. A campanha foi intitulada de em nome do pai, paternidade responsável.
Felizmente a nossa cidade de Campinas se lançou muito fortemente nesse trabalho. A partir de dados fornecidos pela Diretoria Regional de Ensino, foram localizadas mães cujos filhos não tiveram sua paternidade reconhecida. Foram elas, por carta, convidadas a buscar esse reconhecimento por parte do pai. Além disso, todas as demais que desejarem, poderão comparecer, até o dia 17 de novembro, a alguns locais definidos para tentar resolver a situação. Isso pode ser feito no Fórum Central, Cidade Judiciária, Cartório de Registro Civil de Barão Geraldo e Cartório de Registro Civil de Sousas. A partir do comparecimento das mães a esses locais, os pais serão convidados, também por carta, a comparecerem na Cidade Judiciária, no dia 28 de novembro, onde ocorrerão audiências reservadas com o suposto pai. Havendo o reconhecimento, isso será averbado no Registro Civil, passando o nome do pai a constar da certidão do filho. Tudo isso não depende de advogado e não tem qualquer custo.
A iniciativa é extremamente louvável, de modo que toda a sociedade deveria nela se engajar de verdade.
No entanto, penso que a expressão “paternidade responsável” aparece um pouco empobrecida. É que ora se tem dito que “paternidade responsável” é sinônimo de reconhecimento formal do filho, ora aparece ligado à campanhas anti-natalidade, querendo dizer que os pais, para serem responsáveis, devem ter poucos filhos.
De fato, os pais devem ser responsáveis ao pensar no número de filhos. É que é uma irresponsabilidade tê-los em número superior ao que permite a saúde da mãe, as condições econômicas etc. Contudo, tanto mais o será se tiver filhos sem a eles dedicar tempo e atenção. Nesse sentido, penso que pode ser muito irresponsável o pai (ou a mãe) que, mesmo tendo apenas um filho ou dois, pense que educar se limita a escolher um bom colégio, não dedicando tempo nem esforço para estar com os filhos, brincar com eles, fazer coisas juntos. Ao contrário, conheço vários pais que possuem muitos filhos, porém, espremem o tempo e os recursos econômicos para estarem com eles, empenhando-se de verdade em sua formação. Nesse sentido, quem seriam os “irresponsáveis”?
Mas para que o pai possa ser tido como responsável ou irresponsável, antes de qualquer coisa, é necessário que seja pai. Certa vez soube da triste situação de um jovem, fortemente traumatizado pelo apelido que lhe puseram: “três pontinhos”. E o mais triste é saber o motivo. É que, sendo filho de mãe solteira, o Oficial de Registro, ao preencher a sua certidão de nascimento, lançou o pontilhado no campo destinado ao nome do pai. Os colegas de escola daquela cidadezinha, imbuídos de uma forte visão preconceituosa, o apelidaram assim, zombando da sua triste situação.
Penso que é inaceitável a postura de discriminar pessoas que, sem culpa alguma, não conhecem os pais. Porém, tanto mais inaceitável é o pai, que tal como a mãe contribuiu para que esse ser humano viesse ao mundo, sequer se digna a dizer ao filho e à sociedade que é o pai.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 19, assegura que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. A nossa Constituição Federal, por sua vez, no artigo 226 assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Assim, todos deveríamos nos engajar para que fosse assegurado às nossas crianças esse direito, qual seja, que tenham no seu convívio o pai e a mãe. Porém, se tal direito não lhes é garantido, penso que ao menos os pais deveriam tem um mínimo de decência suficiente para apagar os “três pontinhos” do registro civil de seus filhos.

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