O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Corregedoria Geral da
Justiça, se engajou numa iniciativa destinada a estimular os pais a
reconhecerem formalmente a paternidade de seus filhos. A campanha foi
intitulada de em nome do pai, paternidade
responsável.
Felizmente a nossa cidade de Campinas se lançou muito fortemente nesse
trabalho. A partir de dados fornecidos pela Diretoria Regional de Ensino, foram
localizadas mães cujos filhos não tiveram sua paternidade reconhecida. Foram
elas, por carta, convidadas a buscar esse reconhecimento por parte do pai. Além
disso, todas as demais que desejarem, poderão comparecer, até o dia 17 de
novembro, a alguns locais definidos para tentar resolver a situação. Isso pode
ser feito no Fórum Central, Cidade Judiciária, Cartório de Registro Civil de
Barão Geraldo e Cartório de Registro Civil de Sousas. A partir do
comparecimento das mães a esses locais, os pais serão convidados, também por
carta, a comparecerem na Cidade Judiciária, no dia 28 de novembro, onde
ocorrerão audiências reservadas com o suposto pai. Havendo o reconhecimento,
isso será averbado no Registro Civil, passando o nome do pai a constar da
certidão do filho. Tudo isso não depende de advogado e não tem qualquer custo.
A iniciativa é extremamente louvável, de modo que toda a sociedade
deveria nela se engajar de verdade.
No entanto, penso que a expressão “paternidade responsável” aparece um
pouco empobrecida. É que ora se tem dito que “paternidade responsável” é
sinônimo de reconhecimento formal do filho, ora aparece ligado à campanhas
anti-natalidade, querendo dizer que os pais, para serem responsáveis, devem ter
poucos filhos.
De fato, os pais devem ser responsáveis ao pensar no número de filhos. É
que é uma irresponsabilidade tê-los em número superior ao que permite a saúde
da mãe, as condições econômicas etc. Contudo, tanto mais o será se tiver filhos
sem a eles dedicar tempo e atenção. Nesse sentido, penso que pode ser muito
irresponsável o pai (ou a mãe) que, mesmo tendo apenas um filho ou dois, pense
que educar se limita a escolher um bom colégio, não dedicando tempo nem esforço
para estar com os filhos, brincar com eles, fazer coisas juntos. Ao contrário,
conheço vários pais que possuem muitos filhos, porém, espremem o tempo e os
recursos econômicos para estarem com eles, empenhando-se de verdade em sua
formação. Nesse sentido, quem seriam os “irresponsáveis”?
Mas para que o pai possa ser tido como responsável ou irresponsável,
antes de qualquer coisa, é necessário que seja pai. Certa vez soube da triste
situação de um jovem, fortemente traumatizado pelo apelido que lhe puseram:
“três pontinhos”. E o mais triste é saber o motivo. É que, sendo filho de mãe
solteira, o Oficial de Registro, ao preencher a sua certidão de nascimento,
lançou o pontilhado no campo destinado ao nome do pai. Os colegas de escola
daquela cidadezinha, imbuídos de uma forte visão preconceituosa, o apelidaram
assim, zombando da sua triste situação.
Penso que é inaceitável a postura de discriminar pessoas que, sem culpa
alguma, não conhecem os pais. Porém, tanto mais inaceitável é o pai, que tal
como a mãe contribuiu para que esse ser humano viesse ao mundo, sequer se digna
a dizer ao filho e à sociedade que é o pai.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo
19, assegura que toda criança ou
adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. A
nossa Constituição Federal, por sua vez, no artigo 226 assegura que a família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado. Assim, todos deveríamos nos engajar para que fosse
assegurado às nossas crianças esse direito, qual seja, que tenham no seu
convívio o pai e a mãe. Porém, se tal direito não lhes é garantido, penso que
ao menos os pais deveriam tem um mínimo de decência suficiente para apagar os
“três pontinhos” do registro civil de seus filhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário