Atualmente tem sido cada vez mais freqüente encontrarmos
casais que exercem a mesma atividade profissional, trabalhando numa mesma
empresa ou repartição pública. Uma das causas disso é que as pessoas vêm a se
conhecer enquanto freqüentem um mesmo curso universitário e acabam por iniciar
um namoro que, com o passar do tempo, culmina no casamento. Há quem diga que é
prejudicial para a vida familiar e também para o próprio trabalho que marido e
mulher trabalhem assim tão próximos. Mas será mesmo que há algum inconveniente
nisso?
Sob o ponto de vista do bom desenvolvimento do
trabalho, penso que não há inconveniente. De fato, não é aconselhável que haja
relação de subordinação de um em relação ao outro. É por demais difícil para
ele, ou para ela, ter um marido, ou uma esposa, a quem se dá ou se recebe ordem
no trabalho. E isso sem contar a dificuldade que se terá com os demais
funcionários, que muitas vezes ficarão desconfiados da possibilidade de um
favorecimento do cônjuge em prejuízo dos reais interesses da instituição
(empresa, órgão público etc.).
Feita essa ressalva, no mais, penso que não há
inconveniente em que trabalhem na mesma empresa ou repartição.
Certa vez, numa reunião de trabalho, colocou-se um
problema para discussão com o objetivo de se buscar a melhor solução. Cada um
dos presentes se manifestou. Ao se cogitar de qual seria a opinião de um colega
que não estava presente, houve quem ousasse adivinhar que seria a mesma de sua
esposa, que ocupava um cargo idêntico e já havia se manifestado. Ao saber
disso, contudo, esse colega fez uma ponderação que me pareceu muito apropriada:
“Olha, se minha esposa e eu estivéssemos com opiniões opostas sobre a forma de
educar os nossos filhos ou de administrar a nossa casa, realmente estaríamos
diante de um grande problema, pois nisso deve haver unidade entre o casal.
Porém, se nós tivermos opiniões completamente divergentes sobre esse assunto profissional,
não há nisso nenhum inconveniente, pois, nesse aspecto, permanece intocável a
liberdade de cada um”.
Mas há outro lado da questão. E quanto à família,
pode o trabalho nessas condições trazer conseqüências ruins? Também aqui é
necessário saber separar as coisas, evitando falar excessivamente de assuntos
profissionais em casa, sobretudo se possuem filhos. No lar os esposos são
sócios num empreendimento muito mais importante. Os assuntos são mais delicados
e difíceis de serem resolvidos, afinal, todos eles estão (ou deveriam estar) impregnados
de uma forte afetividade. Porém, o êxito nesse empreendimento nos é
radicalmente mais importante para que alcancemos a verdadeira felicidade que o
próprio sucesso profissional.
A nossa Constituição Federal consagra a família como
base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (artigo 226). O
Código Civil, por sua vez, declara que o casamento estabelece comunhão plena de
vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (artigo 1.511).
E é também a nossa Lei Maior que assegura o direito ao trabalho (artigo 6º).
Assim, a relação conjugal não pode ensejar restrições ao exercício do trabalho,
seja pelo homem, seja pela mulher, que podem livremente exercê-lo, ainda que
numa mesma empresa ou repartição pública. Há de se ressalvar apenas aquelas
situações em que a relação conjugal possa prejudicar o exercício do trabalho,
como ocorre, por exemplo, se um for superior hierárquico do outro.
É necessário, no entanto, que marido e mulher, que
vivenciam essa situação profissional, tenham a maturidade suficiente para saber
separar os aspectos profissionais, nos quais cada um age individualmente, com
liberdade e responsabilidade, daquilo que se refere à vida familiar e ao
relacionamento conjugal, em que cada um voluntariamente renuncia em parte à sua
liberdade individual em favor de um bem superior que é a família.
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