Na semana passada, participei do Congresso
Internacional da Família, realizado pelo IFFD – International Federation for
Family Developtment em Valência, na Espanha. No evento foram expostos inúmeros
temas, relacionados com os desafios que a família encontra em nossos dias para
desempenhar o papel que lhe cabe de formar os indivíduos, mais ainda, de
promover o ambiente necessário para que as pessoas nela desenvolvam as suas
personalidades. Participou da cerimônia de abertura a prefeita de Valência que,
em lugar de fazer discursos vazios e protocolares, expôs algumas das ações que
foram tomadas durante o seu mandato. Dentre elas, causou aos ouvintes uma
agradável surpresa um programa de concessão de uma espécie de “ticket
educação”, que consiste em proporcionar às famílias menos providas de recursos
a oportunidade de matricular seus filhos na rede particular de ensino, o que é
custeado total ou parcialmente com recursos públicos.
Confesso que achei a idéia fantástica. Porém, com um
raciocínio excessivamente jurídico, a minha primeira reação foi pensar que, no
Brasil, essa iniciativa seria inconstitucional. Analisando, contudo, a
Constituição Federal que trata da educação, concluo que estava equivocado. O
artigo 205 assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da
família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Mais adiante, no artigo 206,
consagra como princípio a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber. Respeitadas as opiniões em contrário, creio que
não há óbice constitucional para que tal iniciativa seja implantada aqui. Mas
será conveniente?
É sabido que muitas instituições privadas de ensino
possuem vagas ociosas que poderiam ser preenchidas por alunos provenientes de
famílias sem recursos. É evidente que isso dependeria de critérios objetivos
que não permita privilégios nem o clientelismo eleitoreiro.
Além disso, muitas instituições privadas possuem
melhores condições de proporcionar um ensino de qualidade. E isso não por culpa
do profissional da rede pública. Nesta há profissionais brilhantes que se
esforçam por dar o melhor de si. Contudo, no mais das vezes, são engolidos por
uma estrutura excessivamente burocrática, de tal modo que a qualidade do ensino
depende mais de iniciativas isoladas de bons professores e dirigentes de ensino
do que uma política efetivamente praticada que busque a qualidade. Além disso, são
frequentes as alterações do método ao sabor do poder dominante num determinado
momento.
Mas há, talvez um inconveniente: saberão os nossos
dirigentes renunciar à possibilidade de impor conteúdos didáticos ao sabor da
ideologia de quem detém o poder? Em suma, será possível abdicar-se da
prerrogativa de um Estado docente? E isso no mau sentido da expressão. Ou seja,
de um Estado que quer impor os seus critérios em matérias em que se deveria
assegurar a devida liberdade aos cidadãos.
Penso que essa iniciativa atende muito diretamente ao
princípio da subsidiariedade, segundo a qual o Estado não deve intervir em
questões que possam ser decididas e levadas à prática pela sociedade
organizada. Mais ainda, deve fomentar e subvencionar as instituições privadas
que prestam serviços públicos relevantes, pois isso assegura o pleno e
responsável exercício da liberdade.
De fato, esse é o principal motivo que nos faz
defender a ideia: a liberdade de escolha. Uma família que professa uma determinada
fé, ou segue alguma corrente filosófica pode escolher uma instituição de ensino
privada que segue a mesma linha. Em suma, que proporcione uma educação coerente
com os valores familiares. Por que motivos às famílias mais pobres não se há de
assegurar os mesmos direitos? Penso que é chegado o momento de começarmos a
debater sobre o assunto.
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