segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Projetos comuns

Enquanto visitava umas casas à venda num loteamento fechado, notei que o corretor, talvez como técnica de venda, afirmava que haviam sido construídas por pessoas que pensavam em habitá-las e não simplesmente para vendê-las. Indagado o motivo de estarem se desfazendo dos imóveis, a resposta mais frequente foi que o casal havia se separado.
Esse dado torna manifesto um ingrediente fundamental em toda relação matrimonial de sucesso: a necessidade de se ter projetos comuns. O Código Civil brasileiro, de maneira muito sábia, consagra em seu artigo 1.511 que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. E no inciso II do artigo 1.566, estabelece como dever dos cônjuges a vida em comum, no domicílio conjugal. Sendo assim, o projeto da casa é importante, afinal, esse sonhar e construir juntos é importante para o casamento. Porém, o projeto de vida a dois há de ser muito mais abrangente.
Um dos motivos do crescente fracasso dos casamentos está no modo que se tem vivido o tempo de namoro. Parte-se prematuramente para as relações íntimas e pouco se dedicam a se conhecerem a fundo.
O que pensa ela ou ele a respeito dos filhos? Como serão educados? Trata-se de um assunto fundamental a ser tratado antes do casamento e também durante a vida matrimonial. Quando se diz que se há de ter projetos em comum, é evidente que nisso não se inclui a profissão dos filhos ou se eles haverão de se casar e com quem. São questões que eles próprios decidirão com total liberdade no momento adequado. Mas a formação dos filhos e os objetivos a serem buscados com isso devem estar muito claros para o casal. Todos nós queremos que os filhos sejam homens e mulheres felizes e responsáveis. Mas com que frequência conversamos sobre esse assunto? Quais são os meios de que se valem o pai e a mãe para auxiliá-los e orientá-los nessa direção?
Outro ponto que precisa estar bem ajustado é a vida profissional de cada um. A escolha do trabalho e da profissão é algo pessoal, que não pode ser imposto pelo outro cônjuge. Contudo, na medida em que isso possa influir – e frequentemente influi – na vida familiar, o marido e a mulher devem ser ouvidos antes de se tomar qualquer decisão. Aliás, um bom critério parar avaliar a escolha do marido e da esposa advém da resposta a essa indagação: “Ele (ou ela) está disposto a qualquer sacrifício profissional pelo bem da esposa (ou do marido) e da família? Para ele (ou para ela), o que é mais importante a família ou o trabalho? No mais das vezes não haverá incompatibilidade entre família e trabalho, mas não está apto para o casamento quem não sabe colocar, não em teoria, mas nas ações práticas de todos os dias, a família acima do trabalho.
Há que se conversar também sobre as convicções religiosas. A fé é algo pessoal sobre o que não tem o outro direito de interferir. Mais ainda, trata-se de uma demonstração de amor sincero o fato de se ajudar o marido ou a esposa a viver de maneira coerente com a sua fé, inclusive quando ela não é compartilhada. No entanto, a vivência de uma determinada religião produz consequencias na vida conjugal e familiar: assistência aos cultos, frequentar ou não frequentar determinados locais, a educação religiosa dos filhos etc. E ao se traçar um projeto de vida em comum, esses pontos hão de estar bem claros e alinhados.

“Que seja eterno enquanto dure esse amor, que dure para sempre, que venha abençoado por Deus, que seja diferente, que tenha alegria, que ponha fogo em mim, quem é que não quer um amor assim”, cantam os apaixonados ao som da composição do grande Peninha. O erro de muitos, porém, está em pensar que o sucesso desse empreendimento seja aleatório e dependa exclusivamente da sorte. Ao contrário, pode ser edificado dia a dia, tal como numa construção, um tijolo após o outro. E, como toda obra bem feita, deve ser antes planejada e depois executada harmonicamente pelos construtores.

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