segunda-feira, 14 de abril de 2014

Excessos do acesso à Justiça

Há ainda muitas dúvidas e incerteza nos meios forenses sobre os resultados que advirão da implantação do chamado processo eletrônico. O objetivo principal é, evidentemente, dar maior agilidade na solução dos litígios, embora haja outros benefícios correlatos, como a economia de papel, o que a natureza agradece. 

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça tem empreendido grandes esforços por traçar metas nacionais, cujo objetivo é também dar maior celeridade à prestação jurisdicional. Nesse cenário, cabe indagar se esse instrumento tecnológico trará a tão sonhada agilidade ao Poder Judiciário.

A questão é complexa e convém não supormos ingenuamente que o processo eletrônico será uma espécie de panaceia para os males da justiça. É sem dúvida um instrumento interessante, que convém aprimorar continuamente de modo a que as decisões sejam justas e, na medida do possível, rápidas.

Agora que contamos com mais de um ano de experiência em muitas Comarcas do Estado os problemas já começam a aflorar. Por isso, penso que ao trazê-los ao debate poderá a sociedade tomar ciência, discuti-los e buscar soluções que atendam aos anseios da nossa população sedenta de mais Justiça.

Um problema que se constata é o surgimento de uma modalidade de litigantes que se aproveitam agora das facilidades de acesso para trazer questões que não deveriam tomar o precioso tempo dos advogados, servidores da justiça e dos magistrados. Somente para que o leitor tenha uma ideia, em uma pesquisa nas ações ajuizadas poderíamos encontrar, por exemplo, demanda em que o consumidor se queixa de uma compra de quatro pilhas feita pela INTERNET e que o fornecedor entregou de marca diferente da contratada!

Outro problema é o que chamaríamos da “tentação” de buscar a via jurisdicional antes mesmo de se buscar a solução diretamente com o seu opoente. Por exemplo, talvez seja mais fácil ajuizar um processo eletrônico do que aguardar horas e horas por um contato telefônico com uma operadora do serviço público de telefonia. E então o Judiciário, que deveria ser a última instância na solução dos litígios, passa a ser muitas vezes a primeira.

Mais uma disfunção do sistema, infelizmente também muito comum, é a formação de alguns litigantes profissionais. Trata-se de pessoas, advogados ou não, que batem nas portas do Judiciário com uma impressionante frequência para a solução das mais diversas situações. Não é raro encontrarmos pessoas físicas com vinte, quarenta ou até cem processos em andamento. Ora, se multiplicássemos isso pelo número de habitantes qual seria o resultado dessa operação? E se acrescêssemos a isso o número de empresas em atividade? Nesse cenário, será possível dar resposta rápida a justa e todos esses casos? 

É bem verdade que o próprio Judiciário ainda tem muito que melhorar, sobretudo no que chamaríamos de gestão ou administração da justiça. Urge que os recursos humanos e materiais disponíveis sejam utilizados de maneira mais eficiente, de modo a aprimorar a qualidade do serviço prestado.

Apesar disso, agora que as portas dos Tribunais estão cada vez mais abertas, inclusive pela rede mundial de computadores, é necessário que se tenha o bom senso (ou a prudência) de somente vir bater nessa porta quando for verdadeiramente necessário, vale dizer, quando os outros meios disponíveis tenham sido ao menos tentados. Do contrário, o Judiciário poderá vir a ser um reduto que poucos se utilizam muito intensamente, enquanto uma imensa maioria, talvez com sérias lesões a direitos, mantém-se distante, desanimada com as notícias de demora e ineficiência.

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