O Congresso
Nacional promulgou na última quinta-feira (7), a Proposta de Emenda
Constitucional 457/05, conhecida como "PEC da Bengala", que eleva de
70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros dos
Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
Analisando as
motivações que levaram nossos deputados e senadores a aprovar a mudança vem à
memória uma célebre frase que a tradição atribui ao chanceler Otto Von Bismarck
(1815-1898): “Leis são como salsichas; é melhor não saber como são feitas”. Com
efeito, quem acompanhou de perto os últimos trâmites da proposta de emenda pode
constatar junto aos parlamentares o propósito quase que exclusivo de impedir
que a Presidente Dilma viesse a indicar, em seu último mandato, novos Ministros
para compor o Supremo Tribunal Federal.
Deixando de lado o que se passa na consciência de cada deputado e senador, recôndito que não nos é dado adentrar e tanto menos julgar, convém analisarmos a mudança sob a seguinte indagação: convém ao País aumentar a idade a partir da qual o magistrado não poderá mais exercer a função pública que lhe foi confiada?
A questão é
complexa e têm muitos aspectos a serem considerados. Penso que um primeiro a
ser ponderado é o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Como
consequência, muitas pessoas chegam aos setenta anos com grande vigor físico e
plena capacidade intelectual. Mais ainda, com uma experiência de vida e
profissional tais que, expulsá-los dos cargos representa um verdadeiro desperdício.
Além disso, há
uma forte tendência na sociedade moderna de descartar o idoso. Com efeito,
atinge-se precocemente o apogeu profissional e, por outro lado, as pessoas de
mais idade, talvez não muito afeitas às inovações tecnológicas, que é o que
conta em grande medida no mercado de trabalho, são vistas como obsoletas e, por
consequência, descartáveis. Bem por isso, penso que iniciativas tendentes a
permitir que as pessoas permaneçam no trabalho por mais tempo são inovadoras e
benéficas para a nossa sociedade.
Convém ressaltar
que a alteração atingiu a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Nada
impede que os magistrados continuem a se aposentar voluntariamente a partir dos
60 anos, se homem, e a partir dos 55, para as mulheres.
Penso que a
mudança aumenta ainda mais a responsabilidade do ocupante do cargo público. Com
efeito, servir de verdade aos cidadãos deveria ser a motivação principal para assumir
tal função. Igualmente, o mesmo espírito de serviço é o que haverá de motivar a
decisão de saber deixar o cargo quando melhor convém.
Nesse propósito,
talvez sirvam de inspiração as palavras de Bento XVI: “Depois de ter examinado
repetidamente a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as
minhas forças, devido à idade avançada, já não são idôneas para exercer
adequadamente o ministério petrino. Estou bem consciente de que este
ministério, pela sua essência espiritual, deve ser cumprido não só com as obras
e com as palavras, mas também e igualmente sofrendo e rezando. Todavia, no
mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande
relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o
Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer do espírito; vigor
este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim que tenho de
reconhecer a minha incapacidade para administrar bem o ministério que me foi
confiado. Por isso, bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade,
declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma”.
Se cada um
daqueles incumbidos da missão de julgar souber examinar, com valentia e
sinceridade a própria consciência, de modo a aferir se convém ou não permanecer
no exercício da sublime missão que lhe foi confiada, a bem da verdade, pouco
importa a idade máxima para a aposentadoria. Aliás, se começamos com Bismarck,
com ele (ou com o que dizem dele) podermos terminar: “Com leis ruins e
funcionários bons (juízes) ainda é possível governar. Mas com funcionários
ruins as melhores leis não servem para nada”.
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