segunda-feira, 11 de maio de 2015

A PEC da Bengala

O Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional 457/05, conhecida como "PEC da Bengala", que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
Analisando as motivações que levaram nossos deputados e senadores a aprovar a mudança vem à memória uma célebre frase que a tradição atribui ao chanceler Otto Von Bismarck (1815-1898): “Leis são como salsichas; é melhor não saber como são feitas”. Com efeito, quem acompanhou de perto os últimos trâmites da proposta de emenda pode constatar junto aos parlamentares o propósito quase que exclusivo de impedir que a Presidente Dilma viesse a indicar, em seu último mandato, novos Ministros para compor o Supremo Tribunal Federal.

Deixando de lado o que se passa na consciência de cada deputado e senador, recôndito que não nos é dado adentrar e tanto menos julgar, convém analisarmos a mudança sob a seguinte indagação: convém ao País aumentar a idade a partir da qual o magistrado não poderá mais exercer a função pública que lhe foi confiada?
A questão é complexa e têm muitos aspectos a serem considerados. Penso que um primeiro a ser ponderado é o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Como consequência, muitas pessoas chegam aos setenta anos com grande vigor físico e plena capacidade intelectual. Mais ainda, com uma experiência de vida e profissional tais que, expulsá-los dos cargos representa um verdadeiro desperdício.
Além disso, há uma forte tendência na sociedade moderna de descartar o idoso. Com efeito, atinge-se precocemente o apogeu profissional e, por outro lado, as pessoas de mais idade, talvez não muito afeitas às inovações tecnológicas, que é o que conta em grande medida no mercado de trabalho, são vistas como obsoletas e, por consequência, descartáveis. Bem por isso, penso que iniciativas tendentes a permitir que as pessoas permaneçam no trabalho por mais tempo são inovadoras e benéficas para a nossa sociedade.
Convém ressaltar que a alteração atingiu a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Nada impede que os magistrados continuem a se aposentar voluntariamente a partir dos 60 anos, se homem, e a partir dos 55, para as mulheres.
Penso que a mudança aumenta ainda mais a responsabilidade do ocupante do cargo público. Com efeito, servir de verdade aos cidadãos deveria ser a motivação principal para assumir tal função. Igualmente, o mesmo espírito de serviço é o que haverá de motivar a decisão de saber deixar o cargo quando melhor convém.
Nesse propósito, talvez sirvam de inspiração as palavras de Bento XVI: “Depois de ter examinado repetidamente a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada, já não são idôneas para exercer adequadamente o ministério petrino. Estou bem consciente de que este ministério, pela sua essência espiritual, deve ser cumprido não só com as obras e com as palavras, mas também e igualmente sofrendo e rezando. Todavia, no mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer do espírito; vigor este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim que tenho de reconhecer a minha incapacidade para administrar bem o ministério que me foi confiado. Por isso, bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma”.

Se cada um daqueles incumbidos da missão de julgar souber examinar, com valentia e sinceridade a própria consciência, de modo a aferir se convém ou não permanecer no exercício da sublime missão que lhe foi confiada, a bem da verdade, pouco importa a idade máxima para a aposentadoria. Aliás, se começamos com Bismarck, com ele (ou com o que dizem dele) podermos terminar: “Com leis ruins e funcionários bons (juízes) ainda é possível governar. Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada”.

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