Tem-se sustentado que o conceito
de família deve ser reformulado. Segundo uma nova concepção, o fundamento dessa
instituição passa a ser o afeto que se estabelece entre os seus membros, e não
mais o matrimônio ou qualquer outra forma de compromisso.
Isso tem chegado aos Tribunais,
com decisões que reconhecem esses novos modelos. É o caso, por exemplo, de um jovem
que teve dois pais e uma mãe em seu registro, sob o argumento de que mantinha
laços afetivos tanto com o pai biológico, como com o padrasto, com quem
convivia. É o que aconteceu, também, com um recém-nascido que foi registrado
com o nome das duas mães – que formam um casal homoafetivo – e do pai
biológico, que é amigo das duas mulheres.
Por afeto se tem entendido uma
atração ou, mais ainda, um sentimento que se estabelece espontaneamente entre pessoas.
E ele é mesmo fundamental numa relação familiar. Tanto que serve como elemento
diferenciador entre uma mera coabitação (como se dá num pensionato, por
exemplo) e uma família, onde há de reinar uma convivência íntima e amorosa, que
leva cada um a se preocupar com os demais.
Acontece que o afeto, como
sentimento que é, se não for bem alimentado, pode ser algo que surge e
desaparece com a mesma fugacidade da fragrância de um perfume de alguém que
passa ao nosso lado.
A família e o matrimônio
experimentaram uma notável transformação nos últimos séculos, sobretudo no
ocidente. Houve uma fase histórica em que o casamento era considerado fundamentalmente
como um compromisso, abstraindo-se quase por completo a afetividade, sequer
como causa do pacto que seria selado entre os cônjuges. São desse tempo os
casamentos forjados por interesses políticos, econômicos etc.
Dessa concepção se evoluiu – ao
nosso ver muito bem – para o casamento decorrente da livre decisão do casal,
fundada no mais das vezes no surgimento de uma intensa afetividade. Mas esse sentimento
não excluiu nem dispensou, ao menos num primeiro momento, o compromisso (pacto
conjugal).
Modernamente, porém, pretende-se
simplesmente abolir o compromisso, de modo a fincar os laços familiares
exclusivamente sobre a afetividade.
Acontece que os seres humanos
possuem necessidades que precisam ser abrigadas sob vínculos mais sólidos. Um
bebê recém-nascido, se comparado com os animais, inclusive mamíferos, é o mais
dependente dos seus genitores. E essa dependência não é apenas material. A sua
formação moral e intelectual irá demandar décadas – talvez toda uma vida – até
que atinja a sua plenitude. E para isso, pai e mãe desempenham um inegável
protagonismo.
Pois bem. Como conciliar essas
duradouras necessidades de formação da prole com uma volúvel entidade familiar,
apta a se fazer e desfazer, quebrar-se e recompor-se ao fugaz sabor de uma
afetividade sempre espontânea?
E tais necessidades materiais,
afetivas, psicológicas e intelectuais não se limitam aos filhos. Não é difícil
imaginar que um idoso, inválido numa cama, talvez não desperte grandes
sentimentos de atração. Quem daria, então, o indispensável carinho e atenção a
tais pessoas num contexto familiar que se faz e desfaz a cada instante?
Diante disso, quando são
propostos novos modelos de família, fundadas exclusivamente no afeto, penso que
uma questão fundamental que precisa ser respondida é: como manter a alimentar
esses laços afetivos?
Quando duas pessoas que se amam
decidem se casar, no fundo, estão – ou deveriam estar – dando um passo a mais
numa relação já fortemente marcada pela afetividade. Em sua essência, o pacto
conjugal é o compromisso livremente assumido de querer amar o outro cada dia
mais.
Portanto, a vontade e o
compromisso não são incompatíveis com a afetividade. O desejo sincero de querer
amar o outro cada dia mais fomenta e promove o sentimento. A felicidade na
família será, nesse contexto, o resultado de uma vida de entrega, muitas vezes
sacrificada, mas precisamente por isso edificadora de um amor forte e perene.
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