terça-feira, 10 de setembro de 2019

Educação domiciliar


Tem crescido e ganhado notoriedade no Brasil o homeschooling ou educação domiciliar. Antes de abordar o tema, analisei os argumentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no processo em que essa questão foi ali apreciada. No entanto, não pretendemos analisar a questão sob um enfoque jurídico. Também não traremos uma lista de prós e contras. Antes disso, gostaríamos de trazer à reflexão os aspectos morais que devem nortear a decisão dos pais na escolha do modelo educativo.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 205, assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, o que deve ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade. Porém, antes mesmo que isso estivesse previsto em qualquer norma jurídica, os filhos têm um direito natural de ser educados por seus pais. E esses, por sua vez, têm também o direito e o grave dever de cuidar da educação da prole. Com efeito, o ato de gerar uma nova vida é indissociável da missão de formar esse ser de modo a atingir o desenvolvimento da sua personalidade.
Mais ainda. Se mãe e pai cooperam com Deus na nobre e sublime missão de gerar a vida, igualmente lhes é confiada a responsabilidade de guiar essa filha e esse filho nos caminhos deste mundo. Daí que esse direito inerente à maternidade e à paternidade é irrenunciável e, como dito, antecede a própria existência do Estado e do direito que desse emana.
Portanto, a mãe e o pai devem exercer um protagonismo na educação. É evidente que não estão acima da Lei. Ademais, vivemos numa democracia na qual felizmente são muito raras as situações em que o cumprimento das normas vigentes possa contrastar com a nossa consciência. De qualquer modo, porém, é fundamental seguir sempre essa luz interior nas nossas escolhas e decisões.
Assentada essa premissa, a escolha do modelo educativo deve buscar sempre o que vislumbramos como o melhor para os filhos. Há famílias em que os pais não dispõem de tempo, de conhecimento suficiente ou mesmo de disposição para se dedicarem à educação domiciliar. E nesse caso – que, aliás, é a imensa maioria – deverão procurar, na medida das suas possibilidades, a instituição de ensino que cultue valores semelhantes aos seus. E se não houver, cuidarão de amenizar os efeitos negativos que alguns temas tratados nos colégios possam ter na vida dos filhos. De qualquer modo, não poderão delegar integralmente à escola a formação dos filhos.
Mas há também as famílias em que se dispõe de tempo, aptidão e disposição para se dedicar à educação também nos assuntos que comumente são confiados à escola. Mais ainda, por vezes essas estão inseridas num contexto – local de residência, condição econômica, instituições de ensino disponíveis etc. – em que nos colégios disponíveis se encontraria uma formação muito destoante dos valores nos quais acreditam. Assim, se a mãe e o pai, após estudar com profundidade o assunto, buscarem um aconselhamento adequado e chegarem à conclusão de a educação familiar é a melhor para a sua situação, penso que então terão o grave dever de seguir as suas consciências.
Há uma passagem no Livro dos Atos dos Apóstolos em que Pedro e João foram proibidos pelas autoridades de ensinassem em nome de Jesus, ao que eles responderam: “Julgai-o vós mesmos se é justo diante de Deus obedecermos a vós mais do que a Deus”. Esse trecho da Sagrada Escritura esclarece uma questão moral de importância vital. Se a consciência é a dimensão do nosso ser na qual nos vemos a sós com Deus, haveremos de segui-la sempre. E se essa nos aponta que, dadas as condições e as circunstâncias em que nos encontramos, que devemos cuidar pessoalmente da educação integral dos nossos filhos, não há autoridade neste mundo que possa legitimamente nos impedir de fazê-lo.