Semana passada, na Universidade, ministrei uma aula
em que o assunto encaminhou para o direito à vida, em especial, ao problema de
se definir a partir de quando e até em que momento há a tutela constitucional
desse direito fundamental. Os alunos gostaram do tema, tanto que ao final se
formou aquele grupo, ávidos por comentar e aprender mais.
No dia seguinte, sexta-feira, 2 de setembro de 2005,
porém, o Correio Popular trouxe uma
matéria que me obriga a confessar-lhe, caros alunos: não sei nada, ou sei ainda
muito pouco sobre direito à vida e sobre garantias constitucionais. O título da
matéria era: “Não aceito a eutanásia,
afirma Rosemara Santos”.
Aprendamos com ela, caros alunos, nós, que, por
cursarmos uma universidade, acreditamos muito saber, quando na verdade muito
temos ainda de aprender, sobretudo com os pobres e humildes de coração.
Trata-se de uma mãe que defende o direito à vida de seu filho, que padece de
uma doença grave, pois o pai busca a morte do filho como forma de aliviar-lhe o
sofrimento.
Rosemara nos ensina, referindo-se ao pai de seu
filho: “Eu tenho a minha cabeça, ele tem a dele. Eu não aceito a eutanásia, é
fora de tudo o que eu aprendi”. Já ouviram dizer, caros alunos, que a República
Federativa do Brasil tem como fundamento o “pluralismo político” (artigo 1º,
inciso V da Constituição Federal). Pois, então, aprendam com ela que,
despedaçada de dor pelo filho, absolutamente convicta de que está na verdade, e
o pai não, ainda assim respeita a opinião contrária, mas não deixa de
manifestar com clareza a sua. Que maravilha de ensinamento! Já ouviram algo
semelhante, caros alunos?
“Todas as noites eu agradeço a Deus por não ter
faltado nada ao J. Às vezes estava acabando a fralda, o alimento (uma espécie
de sopa nutritiva) e Deus enviava um anjo. São muitas as pessoas que ajudam”.
Não há exemplo mais claro e concreto de que Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma
sociedade livre, justa e solidária
(artigo 3º, inciso I da Constituição Federal). Que fiéis cumpridores da
Constituição Federal são os amigos da Rosemara!
“Meu filho poderia estar sem um braço, uma perna, mas
de qualquer jeito eu o quero vivo. Eu quero passar cada dia com ele. Todo dia
eu prometo para ele: J., a mamãe te promete que a gente vai ser muito feliz,
esse pesadelo todo vai passar”. Quantos livros seriam necessários para esgotar
a sabedoria dessa frase? Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida ... (Artigo 5º da Constituição Federal). A vida, meus queridos
alunos, é um direito que não comporta adjetivos que anulem ou esvaziem o seu
conteúdo verdadeiro. E a Rosemara nos ensina que se tutela o direito à vida e
não a “vida extra-uterina”, não a “vida sem dor”, não a “vida viável”, não a “vida
prazerosa”, não a “vida sem defeitos físicos”. Tutela-se simplesmente a vida.
Querem, pois, saber o verdadeiro alcance do artigo 5º
da Constituição Federal, prezados alunos? Aprendam com ela. A vida que deve ser
vivida e garantida desde a concepção e até quando por Ele querida.
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