
É interessante notar como paira no ar um verdadeiro pânico em relação a muitos jovens do nosso tempo. Eles foram criados num ambiente que não favorece o respeito a qualquer tipo de autoridade e, quando atingem essa idade em que é natural aflorar mais acentuadamente a rebeldia, não se sabe realmente o que fazer com eles.

Tomemos alguns exemplos. Se a mãe ou o pai, desde a mais tenra idade, já iniciam a conjugar, na medida certa, carinho e firmeza com os filhos, eles se sentem seguros em obedecer porque se sentem amados. E então a autoridade dos pais se constrói sobre bases sólidas.

Mas a autoridade não se forma apenas de dentro para fora. Também os demais auxiliam a construí-la ou a destruí-la. Assim, mesmo que pai e mãe a exerçam na medida certa se, por exemplo, outras pessoas próximas, como os avós ou algum parente, se dispõem a criticar os pais e as suas ordens diante dos filhos, por mais que aqueles se esforcem, não conseguirão exercê-la eficazmente.
Também na escola pode suceder algo ainda pior. Reina no ambiente escolar uma interpretação deturpada do Estatuto da Criança e do Adolescente que gera em todos a convicção de que os filhos e alunos têm muitos direitos – inclusive o de não obedecer – sem nenhum dever correspondente. Ora, é preciso dizer bem alto que ISSO NÃO ESTÁ DITO EM NENHUM DOS ARTIGOS DESTA LEI! Não é necessário modificar o Estatuto e nem revogá-lo. O que está errado é uma análise míope e distorcida, feita em alguns ambientes escolares. E com ela se mina a autoridade dos professores com essa visão de que os alunos não podem ser contrariados, que não podem ser punidos por suas más ações etc. Em suma, esquece-se que liberdade somente é verdadeira se exercida com responsabilidade.
E então com filhos e alunos “educados” nesse cenário, forja-se um verdadeiro medo de contrariá-los, quem sabe por se temer a sua reação. Talvez isso explique, em parte, porque alguns se dispõem a manter rádios clandestinas ou a promover “festas ilegais”, sem que se tenha a coragem de impedi-los, sem que as autoridades públicas tomem as medidas convenientes, com o rigor, se necessário, para fazer cumprir a Lei.
E, aos pais, que também talvez façam uma leitura equivocada da Lei, convém recordar-lhes um pequeno inciso do nosso Código Civil, que elenca o conteúdo do Poder Familiar. Dispõe o inciso VII do artigo 1.634 do nosso Código Civil que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: “exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.