
A tentativa de “legalizar” o casamento gay, ao menos da forma que vem sendo tratada, poderá ter a consequência, num futuro bem próximo, de desagradar a “gregos e troianos”. E o motivo está em que se pretende tratar como iguais, ou ao menos semelhantes, situações essencialmente diferentes.
Reafirmamos nossa posição de que a única união verdadeiramente conjugal é a formada entre um homem e uma mulher que assumem um compromisso público e perene de formar uma família. Não obstante isso, parcela considerável da população reclama por uma regulamentação das uniões homossexuais. E o nosso Estado tem como pressuposto fundamental o pluralismo (artigo 1º, inciso V da Constituição Federal). Diante disso, penso que o legislador deveria regular cada situação como verdadeiramente é.
A união conjugal entre um homem e uma mulher, em muitos aspectos, ou melhor, na sua essência, tem características e efeitos muito peculiares, que não se aplicam a um relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Um exemplo disso são os filhos que nascem naturalmente desse relacionamento. Atendo a essa realidade, o nosso Código Civil (art. 1.597) fez presumir serem filhos do esposo aqueles concebidos na constância do casamento. Pois bem, mas e se o “casamento” for entre duas mulheres e uma delas conceber? Presumir-se-á que o “pai” será a companheira dela?

E isso não é discriminação ilícita ou injusta, ainda que seja, evidentemente, uma discriminação. Discriminar, na verdade, é tratar de modo diverso coisas que são na sua essência diferentes. Por exemplo, pagar um adicional de insalubridade a um lixeiro e não pagá-lo a um funcionário que trabalha no escritório da mesma empresa é uma discriminação? Sim, pois um tem direito e outro não. Mas é uma discriminação ilícita ou injusta? Claro que não. Um recebe o adicional porque trabalha em condições insalubres e o outro não porque não está nessa situação.

Penso que os protestos na França não são essencialmente contra nada nem contra ninguém. Simplesmente reclamam o direito de a família e o matrimônio continuarem a ser tratados com o respeito e a dignidade que merecem. E é possível regulamentar a união civil entre pessoas do mesmo sexo sem mutilar essas instituições que há muito são o sustentáculo da nossa sociedade.
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