
A expressão utilizada não é inovadora. Ela foi cunhada pelo jornalista americano David Harsanyi em seu best-seller de 1997, “Nanny State”. Segundo esse escritor, comentado pelo economista por Rubem Novaes: “Políticos e burocratas, acreditando saber mais do que nós o que é bom para nós mesmos, passaram a interferir, com incrível intensidade, em questões miúdas de nossa vida, que deveriam pertencer ao âmbito das decisões pessoais ou familiares” (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso, nao-ao-estado-baba,1093299,0.htm).
Penso que esse intervencionismo do Estado na liberdade dos indivíduos, muito além do que seria necessário para assegurar o bem comum na sociedade, já conta com uma longa tradição entre nós, mas tem mesmo se acentuado nos últimos tempos.

Ora, atribui-se a um Juiz, precedido do parecer de um Promotor de Justiça, que analisarão um caso dentre muitos outros num Plantão Judiciário, o poder de aferir se convém ou não àquela criança viajar sem os pais! Que conhecimento têm esses profissionais do direito do temperamento da criança, do contexto familiar etc.? Terão, nesse contexto, elementos para decidir melhor que os genitores se a viagem desacompanhada lhe representa algum risco?
Outro exemplo, agora trazido pelo artigo 1.691 do Código Civil. Acaso os filhos possuam um imóvel, os pais não poderão vendê-lo, salvo por necessidade, caso em que será necessária a prévia autorização do juiz. Novamente se parte do pressuposto de que o Estado-juiz saberá melhor que os próprios pais aferir se convém ou não dispor daquele bem!

Trata-se de inaceitável interferência do Estado nas relações familiares, que deveriam contar com forte reação dos cidadãos. Afinal, como previu a nossa Constituição Federal, é nosso objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I). E isso não se alcança com essa postura de desconfiança de um Judiciário Babá, mas pela valorização da família, como ambiente privilegiado para se formar pessoas para a liberdade, justiça e solidariedade.
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