As redes sociais tem sido palco
de ardilosas campanhas difamatórias. Alguém, insatisfeito com determinada
atitude ou por outro motivo qualquer, não raras vezes por pura intolerância
ideológica, posta um comentário ofensivo que, em poucos segundos, ganha
proporções inusitadas. Daí surge um grande desafio para os educadores e para os
juristas do nosso tempo: como salvaguardar a honra num mundo em que a
informação se propaga numa velocidade alucinante?
Quanto aos educadores, penso que
não há outro caminho senão fomentar nas
crianças, desde muito pequenas, um profundo respeito pela dignidade de cada
pessoa humana. Isso, porém, não com discursos, mas com gestos concretos.
Nossos filhos e alunos aprenderão
o valor de cada pessoa humana, principalmente, ao nos observar como tratamos as
pessoas com quem nos relacionamos e nas ações mais corriqueiras. É a maneira
como conversamos com o porteiro do prédio, com as pessoas que nos prestam algum
serviço, com os nossos amigos, pais, parentes etc. Com efeito, somente se
ensina e se aprende que cada ser humano é dotado de uma dignidade infinita na
maneira com que tratamos cada pessoa em concreto.
Mas isso não basta, pois, muitas
vezes, a ofensa parte de uma atitude irrefletida. É necessário, então, fomentar
constantemente a reflexão sobre as consequências das nossas ações.
Infelizmente, porém, refletir sobre os próprios atos não é uma atitude muito
valorizada em nosso tempo.
Há ainda, porém, outro aspecto da
questão. É que as ofensas decorrentes de atitudes impulsivas ou impensadas não
são as únicas que se verificam. Pior que elas – e muitas vezes mais cruéis –
são as campanhas difamatórias de cunho ideológico. Afirmam-se e propagam-se
mentiras escabrosas em relação a pessoas e instituições por um único motivo de
fundo: possuem convicções diferentes dos difamadores sobre determinado assunto,
no mais das vezes polêmico e controvertido.
Nesse ponto, penso ser
fundamental estabelecer as bases também de uma tutela jurídica da honra. E para
isso é necessário traçar uma distinção entre as ideologias, as ações e a pessoa
em si. As ideologias podem ser defendidas ou combatidas, inclusive com vigor e
determinação. As ações das pessoas podem ser reprovadas ou enaltecidas. A
pessoa em si, porém, independentemente do que pensa ou tenha feito, tem direito
de preservar, intacta, a sua dignidade.
Lembro-me agora de uma discussão
entre um aluno e o professor de Direito Penal. “Professor, por que não cabe
exceção da verdade no crime de injúria? Se eu chamei Fulano de ladrão, não
posso provar que ele cometeu roubos e, portanto, é mesmo ladrão?”. O mestre,
muito sábio e prudente, após um instante de reflexão, respondeu: “Imagine uma
pessoa que tenha cometido dezenas de roubos. Na cadeia, por uma dessas
iluminações inexplicáveis humanamente, a pessoa se regenera e assume o firme
propósito de levar uma vida honrada. Nesse caso, pode-se dizer que esse homem é
um ladrão? Quando menos, para ser justo, poder-se-ia dizer que foi um criminoso,
mas não é mais”.
Quando necessário, pode-se
divulgar fatos que sejam ofensivos. Pensemos, por exemplo, no jornalista que
tem o direito e o dever de informar condutas ilícitas, principalmente se praticadas
por ocupantes de cargos públicos. Deve, porém, averiguar a credibilidade da
fonte da informação que divulga. No entanto, não deverá empregar adjetivos
ofensivos. Isso porque, por piores que sejam as suas atitudes, preserva-se a
possibilidade de mudar de vida. E, ademais, a dignidade humana não se perde nunca,
por piores que sejam as ações e opções de vida de cada um.
O mesmo critério se aplica para o
que postamos nas redes sociais. Aliás, aqui com maior razão deveríamos ser
muito comedidos sobre o que afirmamos. Não basta deixar de utilizar adjetivos
ofensivos à pessoa. Também não é suficiente aferir diligentemente a veracidade
dos fatos que relatamos. Mais que isso, deveríamos fazer previamente as
seguintes indagações: é realmente necessário que divulgue essa informação?
Trará ela algum benefício àqueles para quem vou divulgar? Se não, talvez calar
seja a atitude mais nobre.
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