quarta-feira, 15 de fevereiro de 2006

Limites na educação


Semanas atrás manifestei nesta coluna certa perplexidade com o Projeto de Lei n. 2.654/2003, que tramita no Congresso Nacional, com o que se pretende proibir qualquer forma de punição corporal a crianças e adolescentes. Como disse naquela oportunidade, o assunto merece ser melhor refletido.
Penso que as “palmadas” nas crianças não são mesmo um recurso educativo a ser utilizado a todo momento. Mais ainda, conheço vários pais que conseguiram educar muito bem sem jamais ter sequer levantado a mão contra os filhos. Aliás, se analisarmos bem, muitas das vezes que se bate numa criança, faz-se porque o pai ou a mãe estão nervosos com outro assunto que os afligem e a travessura foi apenas o estopim. Outras vezes, quase sempre, bate-se porque não se tem paciência para explicar o porquê de não poder ela fazer algo, dando os motivos pelos quais sua conduta não é adequada e, sobretudo, expondo as boas razões para se proceder corretamente.
O problema de leis radicais como essa são as más interpretações que podem causar. Estou certo de que, tão-logo aprovada, não tardará em surgir nas escolas e nas famílias uma falsa concepção do tipo: não se pode fazer nada com o garoto que não obedece, pois do contrário pode ser “processado”. Ou, pior ainda, as próprias crianças poderão incorporar o falso conceito e se levantarem contra os educadores, pais e professores, numa arredia desobediência a qualquer tipo de ordem com o petulante argumento: “não pode fazer nada comigo, sou menor”.
Não há educação sem limites. Já relatei a história de um garoto que, durante uma viagem com os colegas de escola para um acampamento, se queixava com o professor de que seus pais não lhe davam liberdade, que dependia da autorização deles para quase tudo. Esse bom professor deu ao aluno uma brilhante lição, que merece ser contada novamente:
“Seus pais não permitem que você faça tudo o que quer porque o amam. Veja esse pequeno riacho, em sua nascente, uma margem é bem próxima da outra. É o que ocorre com uma criança pequena, de tudo dependem dos pais. O riacho, conforme vai avançando, as suas margens vão ficando cada vez mais distantes, até que deságüe no mar, onde não há mais margens. Assim deveriam os pais fazer com os filhos. A autoridade dos pais é a margem dos rios que permite que cheguem ao destino. Quanto maior o rio, mais distantes as margens, quanto maior e mais responsável o filho, maior pode ser a sua autonomia. E veja, que bom que é a margem, imagine o que seria do rio sem ela? Veja aquela parte do rio em que a margem é menos resistente, parte da água caiu para fora e apodrece à beira do rio, não chegará ao mar. Assim acontece com os filhos que possuem pais fracos, que não desempenham a obrigação de exercer a autoridade: deixam seus filhos perdidos nas ribanceiras do mundo, não chegam ao mar".
Soube também do drama de uma adolescente que talvez ilustre o desastre que é a educação sem limites. Trata-se de uma jovem de quatorze anos que estava deprimida e resolveu fazer um tratamento psicológico. Depois de algumas sessões, ela acabou por deixar de escapar algo, aparentemente sem importância, mas que revelava a causa de sua “depressão”.
Disse ela: “quando as minhas amigas me convidam para algum passeio que eu não quero, gosto muito de dizer que meus pais não deixaram. É a desculpa que mais me agrada”. “Você sabe por que isso lhe agrada?”, perguntou o psicólogo. “Na verdade não sei”, prosseguiu ela, “os pais de minhas amigas sempre as proíbem de fazer algo que elas verdadeiramente gostariam, mas eles também conversam com elas, fazem programas juntos, penso que elas ganham um beijo dos pais antes de irem dormir...”. Ela não contém as lágrimas que escorrem, e depois conclui: “meus pais me deixam fazer tudo o que eu quero porque não gostam de mim. Fazem isso para que eu não os incomode, então eu costumo dizer a minhas amigas que me proíbem de fazer alguma coisa para que não percebam que meus pais não me amam”.

Comprometedor esse relato, não? É hora, pois, de levá-lo mais a sério.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006

A importância do exemplo

Roberto é um pai preocupado com a educação dos seus dois filhos. Um dia, Verônica, sua esposa, deu-lhe a desagradável notícia que Gabriel, o filho mais velho, que conta agora com sete anos, havia cometido um pequeno furto em uma loja do shopping.
Segue o relato de Verônica ao marido: “Saí com o Gabriel para comprar o presente de aniversário do amiguinho dele. Enquanto escolhia um brinquedo, ele me pediu um caminhãozinho, desses mais baratinhos, mas eu lhe disse que não compraria, pois não era seu aniversário, Natal, nem havia qualquer motivo especial para ganhar presentes”.
“Passados alguns dias”, continuou a esposa, “eu notei que ele brincava com um carrinho que eu não conhecia. Perguntei a ele de quem era o brinquedo, e, após empalidecer e gaguejar, disse que um colega da escola o havia emprestado. Insisti com ele dizendo que o melhor é dizer a verdade sempre e, após algum tempo, ele acabou confessando ter pegado o brinquedo na loja”.
Roberto, indignado com o filho, pensou que seria essencial uma longa conversa. Iniciou explicando que isso não se faz, que aquilo é crime, que se fosse um adulto poderia ir para a cadeia etc. E, depois de muito falar, concluiu o sermão: “Mas o pior disso tudo, filho, é que você mentiu para sua mãe. Se tivesse admitido o erro na primeira vez que sua mãe falou com você, teria sido muito melhor para todos”. E depois confirmou ao filho uma regra que em sua casa sempre levam muito a sério: “Por pior que seja o que você fizer, se nos disser a verdade, não haverá castigo. É claro, se fizer algo que é errado, como seus pais, devemos explicar que isso não é bom para você e porquê; mas quando assumimos o erro damos um passo muito importante para corrigirmos esse erro”. E disse outras coisas mais ressaltando a mesma idéia.
A conversa ocorreu num sábado pela manhã, e a família estava de saída para um passeio num parque de diversões. Concluído o sermão, começaram-se os preparativos para a saída. Nesse momento, toca o telefone, que Verônica atende prontamente. Era o sócio de Roberto que ligava apenas para lembrar-lhe que haviam combinado um jogo de tênis há quinze dias para aquela manhã. Ao perceber quem era, Roberto pôs-se a fazer vários gestos a Verônica, que não entendia nada do que se passava com o marido.
Tentando entender o que aconteceu, Verônica tapou o fone do aparelho e indagou ao marido: “Querido, o que foi?”. Ele, todo aflito, explicou: “Eu me esqueci que havia combinado de ir ao clube jogar tênis com ele hoje... Diga que estou passando mal... com dor de dente, ... assim que melhorar, telefono para ele”. A esposa, sem saber o que fazer, voltou ao telefone toda sem jeito e disse: “Sérgio, o Roberto te liga daqui a pouco, pode ser? Até logo”.
Roberto perdeu toda a empolgação do passeio, afinal, havia faltado com o amigo, mas seguiram ao parque.
Lá chegando, procurou logo se inteirar das regras e condições do passeio, quando notou que crianças de até quatro anos tinham entrada franca, e os de cinco a doze pagavam meia. Logo que se soube disso, Roberto disse ao filho Lucas, que havia completado cinco anos duas semanas atrás: “Filho, você não precisa de ingresso, mas se alguém lhe perguntar, diga que tem ainda quatro anos”. “Ah! Por quê?”. Perguntou o garoto, que estava todo orgulhoso de já ter os seus cinco anos completos. “Porque se disser que tem cinco anos, vou ter de pagar mais doze reais pelo seu ingresso”. “Pai, pode usar de minha mesada, insistiu o filho”. Nisso, já estava a família diante da portaria e todos entraram sem maiores dificuldades, com o pai exibindo apenas os três ingressos.
O dia foi muito divertido. Já pela tarde, enquanto Gabriel tomava um refrigerante descontraidamente com o pai, resolver tirar uma dúvida que o estava incomodando o dia todo: “Pai, a gente só pode mentir para não jogar tênis com o amigo e para não pagar ingresso no parque?”.

Roberto engoliu em seco, também porque somente agora se lembrou que sequer deu uma satisfação ao amigo que o aguardava. Pior, vinha-lhe à mente naquele momento o que havia lido num livro sobre educação dos filhos: “um exemplo vale mais que mil palavras”.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2006

Confissão de um delito

Poucos dias antes do Natal fiz algo de reprovável, um fato do qual deveria estar muito arrependido, embora não o esteja, e exatamente por isso, ou seja, por não conseguir que minha consciência me acuse disso, gostaria de me confidenciar com o leitor.
Fiz um passeio ao shopping com uma de minhas filhas. Foi uma tragédia. Invadida por uma fúria consumista, ela escolheu três presentes de Natal e, não bastasse isso, os queria naquela hora e não quando o Papai Noel viesse... E tome esperneios, choros e gritos de "eu quero!". Com aquele rubor de pai mal-sucedido, sem coragem de olhar para os lados e topar com alguém que observasse a cena, tomei-a no colo sob muitos protestos, saí da loja e voltei para o carro sem muitas palavras. Gastei todo o tempo do trajeto pensando em como agir quando chegasse a casa.
Lá chegando, coloquei-a sobre uma cadeira defronte da minha e comecei a empregar todas as técnicas que em livros e cursos de educação infantil aprendemos eu e minha esposa. Iniciei por explicar o porquê da recusa: "Filha, não é bom para você que fiquemos comprando muitos presentes a toda hora, ganha-se um presente apenas porque eu e a mamãe te amamos muito e não se ama muito quando se faz tudo o que você quer...". "Mas eu quero", retrucou ela e acrescentou: "vocês não gostam de mim, pois se gostassem teriam comprado".
Vendo que os argumentos não convenciam, passei então à "técnica do disco riscado". É que não se vence com argumentos uma criança. Ela dizia que os irmãos têm tudo e ela não, que gosta dos três brinquedos, que se fosse o irmão mais novo teria ganho, e outras frases do gênero. Ao que eu respondia, como um disco riscado: "não compro porque te amo muito e isso não é bom para você".
Como os gritos quase ensurdeciam todos na casa, levei-a ao quarto, onde ficaria até que se decidisse a conversar "civilizadamente". Foi em vão. Voltou à sala, onde agora tentávamos jantar e, de sobra, toma o prato que lhe estava reservado em um lugar na mesa e atira no chão. Arrancando do fundo da alma uma paciência que ordinariamente não tenho, indaguei a mim mesmo: e agora?
Lembrei-me então de uma pergunta que fiz à educadora Manoum Chimelli em um seminário sobre educação de filhos, do qual participei na UNICAMP, o nome do evento era "Alegrias e Desafios na Educação de Adolescentes". Naquela ocasião eu quis saber se, afinal, é correto ou não bater nos filhos para educá-los. Ela me respondeu que o que se visa na educação é o bem de quem se educa, e o fim a ser alcançado é que o educando venha a ser uma pessoa feliz e responsável, apta a ter sua dignidade reconhecida, mas que respeite igualmente a dos demais. E depois não me deixou sem resposta e disse que há que se evitar bater, pois é melhor a conversa afetuosa e firme, o carinho sereno e exigente, mas, como último recurso, disse: "não se acanhe, a nossa mão entreaberta tem o formado côncavo, o bumbum da criança é convexo, de modo que foram feitos um para o outro".
Pensei que fosse chegado o momento. Com muito esforço, foi uma palmada apenas, daquelas que doem na criança e muito mais no nosso coração. Em suma, uma, mas das bem dadas. Seguiu-se mais choro e soluço. Porém, após alguns minutos no quarto, voltou ela com os olhinhos lavados e o rosto vermelho: "Pai, você me desculpa?".
Talvez alguns dos leitores podem pensar que poderia resistir um pouco mais e resolver o problema sem bater, outros, porém, estão a pensar que teriam dado a palmada bem antes. De qualquer forma, porém, duvido que se pense que eu tenha feito algo de muito errado, extremamente reprovável.
No entanto, isso não é o que pensam nossos parlamentares. Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2.654/2003 que proíbe qualquer forma de punição corporal a crianças e adolescentes. E a lei é enfática em coibir os castigos, sejam moderados ou imoderados. Mais ainda, o projeto acrescenta o artigo 18B no Estatuto da Criança e do Adolescente segundo o qual os pais e professores que empregarem castigos corporais, ainda que com fins pedagógicos, ficarão sujeitos a encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a cursos ou programas de orientação ou ainda obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Pobre de mim! E agora, o que eu faço? Pior, conheço o Juiz da Infância e Juventude desta Comarca e sei que ele lê esta coluna...

Penso que devemos falar um pouco mais a sério sobre isso em outras oportunidades.

terça-feira, 24 de janeiro de 2006

A “legalização” do aborto

Na semana passada, abordamos a questão da tutela da vida humana no nosso ordenamento jurídico, em especial, o momento a partir de quando há, para o direito, um novo ser. Naquela ocasião concluímos que a vida está assegurada desde a concepção. E diante daquela conclusão, a indagação que nos resta é: como então “legalizar” o aborto se a vida é assegurada desde a concepção?
Antes de esboçarmos uma conclusão, é necessário entender a diferença essencial que há entre ser lícita (legal) uma conduta e, ao mesmo tempo, ser ou não ser crime essa mesma conduta. Isso porque nem tudo o que não é crime é lícito, correto. Por exemplo, se alguém compra um bem qualquer e se compromete a fazer o pagamento em prestações, mas, posteriormente, decida não mais pagá-las, comete algum crime? A resposta é não, pois o Código Penal e nem outra lei qualquer não define isso como crime. Pode-se então concluir que está correto deixar de cumprir os compromissos a que nos obrigamos, pois não acontecerá nada? Também não. Não é crime, mas nem por isso deixa de ser ilícita a conduta. Nesse caso, o devedor poderá perder o bem que comprou, poderá ter seus bens penhorados, o vendedor, em tese, poderá incluir o seu nome nos cadastros do SCPC, dentre outras conseqüências.
Outro exemplo. O Código Penal, no Título II da sua Parte Especial, trata dos crimes contra o patrimônio, dentre eles está o furto e o estelionato. No artigo 181, porém, o mesmo código dispõe que não podem ser punidos por esses crimes se forem cometidos pelo descendente contra o ascendente. Isso equivale a dizer que se o filho furtar um bem do pai, ou cometer estelionato contra ele, não poderá ser punido por isso. Nesse caso, alguém ousaria dizer que é lícito ao filho furtar um objeto do pai? Claro que não. E se subtrair o veículo do pai, esse não poderá fazer nada? Claro que sim, poderá solicitar judicialmente a busca e apreensão do veículo, o que, por certo, seria deferido prontamente.
Esses dois exemplos ilustram claramente, mesmo aos não versados em direito, que nem tudo que não é crime é lícito, correto. E quanto ao aborto, o que sucede?
Atualmente, a conduta é definida como crime nos artigos 124 a 127 do Código Penal, o que equivale a dizer que, quem o pratica está sujeito a uma pena, de uma forma mais singela, poderá ir para a cadeia se o praticar.
Assim, quanto se fala em legalizar o aborto, na verdade o que se pretende é descriminalizar, vale dizer, que deixe de ser crime. Tanto assim o é que o Projeto de Lei 1.135/91, que tramita no Congresso Nacional, em seu artigo 2º, limita-se a revogar o artigo 124 do Código Penal.
Penso que a aprovação desse projeto, porém, consistirá num flagrante atentado à vida humana. Isso porque, embora o aborto não será nunca uma conduta lícita em nosso ordenamento, pois, como já afirmamos, a vida merece proteção legal desde a concepção, na prática, o nascituro ficará totalmente sem meios de defesa de seu direito à vida.
O comerciante que não recebe aquilo a que tem direito, pode contratar um advogado e, com isso, obter a satisfação de seu crédito. O pai que for vítima de furto praticado pelo filho também tem meios de haver o seu bem de volta. Mas se o aborto deixar de ser crime, alguém espera que o embrião, saia do ventre daquela que o deveria proteger e contrate um advogado para que defenda o seu direito de viver?
Precisamos de um mundo mais humano, em que a mulher seja tratada com respeito, em que lhe seja assegurada a dignidade em todos os aspectos, que seja amparada na gravidez desejada ou indesejada, enfim, que não lhe atormente a angústia de estar só no momento em que trará um novo ser ao mundo. Afinal, estimulá-la a matar o filho que traz no ventre porque não o desejava é o mesmo que instá-la a matar um já nascido porque lhe traz incômodos.
De fato, a segunda situação parece mais grave. Mas a maior gravidade que pintamos decorre de que, na criança nascida, vemos claramente uma nova vida, que ri, que chora, que pulsa... Mas aos que se rendem a esses hipócritas argumentos de que “o que os olhos não vêem, o coração não sentem”, convido-os a observar uma criança numa sessão de ultra-sonografia. E então verão um ser que se mexe, um coração pulsa, enfim, um ser humano que, acima de tudo, traz um irreprimível anseio de vida.


terça-feira, 17 de janeiro de 2006

A tutela jurídica da vida

Está em tramitação no Congresso Nacional há longa data, mas, ao que parece, agora com mais força, o Projeto de Lei nº 1135/91, que tem sido tratado como uma tentativa de “legalizar” o aborto no Brasil.
O tema é complexo e exige análise mais profunda. Diante disso, pretendo hoje me ater a uma análise acerca de como e a partir de que momento a lei protege a vida humana, e, na semana seguinte, voltaremos a tratar mais especificamente do aborto, também com um predominante enfoque jurídico.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º consagra que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Portanto, a Lei Maior do País consagra de maneira irrevogável o direito à vida.
Além disso, o direito à vida está inserido entre os dispositivos imutáveis da Constituição Federal. Como se sabe, a Constituição é passível de reforma, através de emendas. Porém, o artigo 5º, por tratar de direitos e garantias fundamentais, não pode sequer ser modificado, pois se trata de uma das chamadas “cláusulas pétreas”.
Sendo assim, um ponto muitíssimo importante para o direito é definir o momento a partir de quando se pode considerar que há uma nova vida humana. Isso porque, a partir de então, qualquer forma de destruição dela será necessariamente ilícita e repugnada por nosso ordenamento jurídico, que tutela a vida humana como um direito fundamental.
Penso que a vida humana começa no exato momento da concepção. Como disse, porém, tentaremos fazer uma abordagem jurídica do assunto, e, fiel e esse compromisso, a questão que se coloca é: quando inicia a vida humana para o direito?
O mencionado artigo 5º da Constituição Federal não esclarece. Simplesmente defende a vida, sem mencionar a partir de quando. Apesar disso, resta claro em outras normas que fazem parte de nosso sistema jurídico, que a vida merece proteção desde a concepção.
A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, mais conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 4º assegura que Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ter proteção pela lei e, em geral, desde o momento da  concepção. Vemos, pois, aqui uma primeira regra clara no sentido de que a vida deve ser protegida desde a concepção.
O Novo Código Civil, em seu artigo 2º dispõe que: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ora, se o nascituro tem, desde a concepção, direitos, como sustentar que o Direito sem o qual não há outros, que é o direito à vida, não lhe esteja assegurado também desde a concepção?
Mas não é só. O Código Civil, em seu artigo 1.798, trata das pessoas que podem receber por herança, e, ao fazê-lo, assegura tal direito aos herdeiros já nascidos ou concebidos no momento da morte do autor da herança. Ora, a vingar a tese de que a vida humana se inicia em momento posterior ao da concepção, chegaríamos à ridícula conclusão de que o nascituro já concebido não teria direito à vida, mas, se viver, ou melhor, se não o matarem no ventre materno, terá direito à herança. O absurdo é patente. O que é mais importante, o direito à vida ou à herança? Como então sustentar que desde a concepção se tem direito à herança, mas, o direito à vida, sem o qual não se receberá herança alguma, ainda não existe?
Sendo assim, se a vida humana é assegurada pela Lei Maior de nosso País, e se essa vida é tutelada desde a concepção, como pode ser “legalizado” um atentado a esse direito, como é o aborto? Como disse, trataremos do assunto na próxima semana.
Antes, porém, concluo pedindo desculpas ao leitor, em especial àqueles que não estudaram direito, pelo texto denso de enfadonhas citações legislativas. Mas o faço para que todos, não apenas os versados em ciências jurídicas, tenham claro que a vida está tutelada desde a concepção.
Por certo que não faltarão vozes discordantes, no entanto, como dizia poeticamente o saudoso Drummond, “Lutar com palavras / é a luta mais vã. / Entanto lutamos / mal rompe a manhã.”