Muito se tem
debatido recentemente nos meios de comunicação sobre a imparcialidade do
magistrado, com atenção maior quando se trata dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. É que, como se sabe, são eles nomeados pelo Presidente da República,
após aprovação pelo Senado Federal.
Lembro-me agora de
uma pergunta que fiz ao professor Cândido Dinamarco quando ainda estávamos nos
bancos da faculdade: “Professor, se é o Presidente quem indica os Ministros do
Supremo, como poderão eles julgar com isenção as causas em que o governo tem
interesse ou mesmo os crimes eventualmente praticados pelo Presidente?”. Não me
recordo exatamente das suas palavras, mas o que respondeu foi que há uma
espécie de efeito (ou fenômeno) da toga, que assegura a imparcialidade mesmo em
relação a quem o nomeou. Até porque – dizia ele – o chefe do Poder Executivo
nomeia, mas não pode retirar o magistrado do cargo, que é vitalício.




