Tem crescido e ganhado
notoriedade no Brasil o homeschooling
ou educação domiciliar. Antes de abordar o tema, analisei os argumentos dos
ministros do Supremo Tribunal Federal no processo em que essa questão foi ali apreciada.
No entanto, não pretendemos analisar a questão sob um enfoque jurídico. Também
não traremos uma lista de prós e contras. Antes disso, gostaríamos de trazer à
reflexão os aspectos morais que devem nortear a decisão dos pais na escolha do
modelo educativo.
A nossa Constituição
Federal, em seu artigo 205, assegura que a educação é direito de todos e dever
do Estado e da família, o que deve ser promovido e incentivado com a
colaboração da sociedade. Porém, antes mesmo que isso estivesse previsto em
qualquer norma jurídica, os filhos têm um direito natural de ser educados por
seus pais. E esses, por sua vez, têm também o direito e o grave dever de cuidar
da educação da prole. Com efeito, o ato de gerar uma nova vida é indissociável
da missão de formar esse ser de modo a atingir o desenvolvimento da sua
personalidade.
Mais ainda. Se mãe e
pai cooperam com Deus na nobre e sublime missão de gerar a vida, igualmente
lhes é confiada a responsabilidade de guiar essa filha e esse filho nos
caminhos deste mundo. Daí que esse direito inerente à maternidade e à
paternidade é irrenunciável e, como dito, antecede a própria existência do
Estado e do direito que desse emana.
Portanto, a mãe e o pai
devem exercer um protagonismo na educação. É evidente que não estão acima da
Lei. Ademais, vivemos numa democracia na qual felizmente são muito raras as
situações em que o cumprimento das normas vigentes possa contrastar com a nossa
consciência. De qualquer modo, porém, é fundamental seguir sempre essa luz
interior nas nossas escolhas e decisões.
Assentada essa
premissa, a escolha do modelo educativo deve buscar sempre o que vislumbramos
como o melhor para os filhos. Há famílias em que os pais não dispõem de tempo,
de conhecimento suficiente ou mesmo de disposição para se dedicarem à educação
domiciliar. E nesse caso – que, aliás, é a imensa maioria – deverão procurar,
na medida das suas possibilidades, a instituição de ensino que cultue valores
semelhantes aos seus. E se não houver, cuidarão de amenizar os efeitos
negativos que alguns temas tratados nos colégios possam ter na vida dos filhos.
De qualquer modo, não poderão delegar integralmente à escola a formação dos filhos.
Mas há também as
famílias em que se dispõe de tempo, aptidão e disposição para se dedicar à educação
também nos assuntos que comumente são confiados à escola. Mais ainda, por vezes
essas estão inseridas num contexto – local de residência, condição econômica,
instituições de ensino disponíveis etc. – em que nos colégios disponíveis se
encontraria uma formação muito destoante dos valores nos quais acreditam. Assim,
se a mãe e o pai, após estudar com profundidade o assunto, buscarem um
aconselhamento adequado e chegarem à conclusão de a educação familiar é a melhor
para a sua situação, penso que então terão o grave dever de seguir as suas
consciências.
Há uma passagem no
Livro dos Atos dos Apóstolos em que Pedro e João foram proibidos pelas
autoridades de ensinassem em nome de Jesus, ao que eles responderam: “Julgai-o
vós mesmos se é justo diante de Deus obedecermos a vós mais do que a Deus”. Esse
trecho da Sagrada Escritura esclarece uma questão moral de importância vital.
Se a consciência é a dimensão do nosso ser na qual nos vemos a sós com Deus,
haveremos de segui-la sempre. E se essa nos aponta que, dadas as condições e as
circunstâncias em que nos encontramos, que devemos cuidar pessoalmente da
educação integral dos nossos filhos, não há autoridade neste mundo que possa
legitimamente nos impedir de fazê-lo.
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