Um princípio básico do Estatuto
da Criança e do Adolescente, que deve orientar as decisões nesse campo, é
preponderância dos interesses da criança ou do adolescente. Mas ao se analisar
cada situação, tem alguma relevância o fator econômico? Concretamente, ao se
decidir a quem se atribuirá a guarda ou a adoção, é relevante aferir se num
determinado lar a criança poderá cursar um colégio particular, ter os
equipamentos eletrônicos da moda e fazer uma viagem à Disney por ano?
O Estatuto da Criança e do
Adolescente dispõe que a falta ou a
carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou
a suspensão do pátrio poder (artigo 24). Apesar disso, na sociedade de
consumo em que vivemos, em que tudo ou quase tudo se pode comprar, não se corre
o risco de que as condições econômicas venham a ser um fator preponderante?
Penso que muitas das nossas
dúvidas se dissipariam se redescobríssemos o que é, na essência, a maternidade
e a paternidade, tanto a natural, como a
adotiva. Quando tomamos um bebê no colo, já nos seus primeiros instantes de
vida, não assumimos perante ela ou ele um compromisso do tipo: “EU, ..., TE
RECEBO ..., COMO MEU (MINHA) FILHO(A) E TE PROMETO (...) POR TODOS OS DIAS DA
MINHA VIDA”.
E não o fazemos porque a relação
entre pais e filhos, ainda que também fortemente marcada pela afetividade, é
substancialmente diferente da relação conjugal. Nessa há um compromisso de amor
que dá ensejo a uma comunhão plena de vida, no dizer do artigo 1.511 do nosso
Código Civil. Em relação aos filhos, porém, não os teremos para sempre conosco.
Os filhos não devem jamais ser algo
que se busca para uma satisfação pessoal. Como se a Ceia de Natal devesse ter
castanha, peru e ... crianças. São seres humanos chamados a uma felicidade
eterna e que vêm ao mundo com um direito inalienável e intransferível de que os
pais lhes mostrem o caminho para ela.
Nesse contexto, ao se analisar em
que lar e em que contexto familiar a criança ou o adolescente estarão mais bem
cuidados, há de se aferir em qual deles o ambiente é mais propício para lhes
proporcionar a formação necessária. Os meios econômicos são, nesse propósito,
como o próprio nome revela, meios, nunca fins em si mesmos.
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio
da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes, dispõe muito sabiamente o artigo
19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em princípio, o melhor lugar para
que os filhos estejam é com os pais biológicos.
No entanto, sabemos de inúmeros
casos de pais e mães que traem as obrigações que têm para com os filhos. E
então será mesmo necessário buscar esses casais abnegados e generosos, que não
medem esforços para proporcionar a essas crianças a dignidade que a condição
humana se lhes assegura. Mas ao exercerem assim a maternidade e a paternidade
adotiva, deverão fazê-lo com o afã de formar homens e mulheres fortes e
felizes, aptos a seguirem a sua missão nesse mundo.
Aproxima-se o Natal. Nossos olhos
se voltam para o Presépio. Já estamos acostumados com o cenário. Porém, se
meditarmos mais sobre ele, notaremos que o Menino nasceu num curral! E teve
como berço uma manjedoura, ou seja, um local destinado a alimentar animais!
Talvez um acontecimento desses em nosso tempo justificasse uma denúncia e uma
intervenção do Conselho Tutelar...
No entanto, teria o Menino em toda a terra um
colo mais terno e acolhedor que o daquela Mãe? Haveria um pai – adotivo, aliás
– que cuidasse dele e da Mãe com maior amor? Quanto empenho não teria José
colocado para que aquele ambiente hostil assumisse cor e sabor de lar... Que
brilhe para nós esse Casal como exemplo do que é, na essência, a paternidade e
a maternidade. Que nos ensinem que a principal missão dos pais é encaminhar os
filhos para a vida, para o amor, para uma felicidade que, de tão intensa, não
cabe nos estreitos limites dessa fugaz existência, mas se projeta para toda a
eternidade.
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